Os chefes, como representantes do poder de direção do empregador têm direito de:
- PUNIR O CONTRATADO (DE ACORDO COM REGRAS JUSTAS, JÁ DEFINIDAS)
- ESTIPULAR PRAZOS (COERENTES) PARA CONCLUSÃO DE TAREFAS
- CRITICAR DESVIOS DE CONDUTA E ATRASOS
- ADVERTIR VERBALMENTE (EM REUNIÃO INDIVIDUAL)
- DIVERGIR DE UMA OPINIÃO PARTICULAR SUA (SEM OFENSAS E ALTERAÇÃO DE VOZ)
- APLICAR O MÉTODO DE TRABALHO DA ORGANIZAÇÃO (DE FORMA JUSTA)
Por incrível que pareça não é tão fácil identificar o assédio moral no ambiente de trabalho já que têm inúmeras advertências, atritos, divergências, reclamações que não são assédio e sim incorporam a vivência no trabalho.
Não existindo ação desrespeitosa, repetitiva e intencional para prejudicar o colaborador não existe o assédio e sim algo a ser analisado e administrado por ambas as partes.
O Professor Amauri Mascaro Nascimento, em seu livro Curso de Direito do Trabalho, fala do direito de direção que determina a forma como a atividade do funcionário deve ser exercida, previamente determinada no contrato de trabalho.
Este poder se manifesta de 3 formas:
- Poder de organização
- Controle sobre o trabalho
- Poder disciplinar sobre o trabalhador
Dentro desses quesitos a empresa tem liberdade de ditar como será desenvolvido o trabalho do colaborador, respeitando as leis, claro, o respeito ao ser humano e as características individuais de cada trabalhador.
CONFRONTO X CONFLITO. Qual a diferença?
Quando se confronta alguém existe o intento deliberado de causar mal, diminuir o outro, destruir. Quando se tem um conflito com alguém é porque existem dois pontos de vista diferentes, o que é plenamente fácil de entender já que cada pessoa é única e tem criação e visão particular sobre assuntos iguais.
Dentro do projeto www.assediomoral.com.br, me deparei com o grande paradoxo de conversar com pessoas que conheciam muito o termo “assédio moral”, no entanto não sabiam diferenciar os reveses do serviço com a violência moral, que as vezes é sutil.
- Insinuações, indiretas, voltadas ao trabalhador
- Exclusão do grupo
- Atitudes veladas, como não cumprimentar
- Tratamento desigual entre os funcionários com mesma função
- Demandar mais trabalho ou menos para o colaborador
Entre diversas outras, são exemplos de assédio. Repare, mesmo não existindo a agressão verbal explícita, como gritos com o trabalhador hierarquicamente inferior, ainda existe a intencionalidade, o desrespeito e a reincidência, que determina que aquilo é ato de assédio.
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE ESTE TEMA. QUEREMOS SABER O QUE PENSA A RESPEITO.