Como foi amplamente divulgado pela mídia, o Congresso aprovou um Projeto de Lei que pune o assédio moral, a violência no ambiente de trabalho como.
- Metas abusivas;
- Ameaças de demissão ou punição para aumentar a produção;
- Exclusão ou diferenciar o trabalhador de qualquer forma;
- Gritar, ofender o funcionário. Dar apelidos e diminuir o seu desempenho.
Diferentemente do que ocorria até então, onde os juízes se baseavam na Constituição e no que prega o Código Civil e Penal sobre o direito a dignidade para sentenciar, agora existe algo específico para caracterizar o assédio no trabalho.
OS DOIS LADOS
1- A dificuldade de estipular exatamente na Lei o que é o assédio moral pareceu ser a maior crítica de alguns Deputados contra o Projeto de Lei da Deputada Margarete Coelho (PP-PI). Com críticas quanto a subjetividade do termo, afinal existe pressão e metas no trabalho, conflitos entre os funcionários, e isto não é propriamente assédio.
2- Segundo a relatora do projeto, o assédio moral não pode se apresentar em decorrência de um fato isolado. “A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, afirmou a deputada. Importante lembrar que projetos semelhantes tramitam na Câmara a mais de 18 anos.
Mesmo que ainda não seja o ideal, não podemos ignorar o fato de que esta aprovação é uma evolução.
O objetivo do meu projeto sempre foi fortalecer a sociedade com informações e desenvolver métodos de combate dentro do ambiente de trabalho, antes que o problema chegue a ser levado para a justiça.
Qual sua opinião? Mesmo com divergências quanto ao Projeto de Lei, isto pode ser considerado um avanço?
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